REGIMENTO INTERNO DO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
1. OBJETIVO
Regulamentar as atividades futebolísticas de campo e
de salão do CLUBE ESPORTIVO ALVI-RUBRO, visando disciplinar
e incentivar a pratica e o aperfeiçoamento deste esporte.
2.
ORGANIZAÇÃO
O departamento de futebol contando com um Diretor de Esportes,
indicado pela Diretoria do Clube, a esta se encontra subordinado,
podendo ser auxiliado por colaboradores e por professor de educação
física.
3. ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições da Diretoria de Futebol são
as seguintes:
a) Promover e incentivar a participação dos associados
titulares e seus dependentes menores nos treinamentos, com a
criação de escolinha ( recreação)
para a categoria infanto-juvenil, tanto masculina como feminina
b) Formar equipes para a disputa de jogos amistosos, de campeonatos
internos e interclubes, nas diversas categorias, desde sênior
a infanto-juvenil.
c) Nomear colaboradores para assessorar o departamento.
d) Promover jogos amistosos com outros clubes.
3.2. As atribuições dos colaboradores e do Professor
de Educação Física são as seguintes:
a) Auxiliar o Diretor de Esportes na coordenação
das disputas internas, interclubes e amistosos
b) Propor e coordenar a realização de torneios
comemorativos, que envolvam a participação dos
jogadores associados;
c) Assessorar e auxiliar o Diretor de Esportes para a formação
de equipes, acompanhando os treinamentos em grupo e o desenvolvimento
dos jogadores infanto-juvenis;
4. IDENTIFICAÇÃO
4.1. Nos finais de semana ( Sábados) e nos dias de jogos
(Rachão), quando o número de associados for superior
ao número de jogadores para a formação
de três ou mais equipes, será observado o seguinte
critérios:
a) As duas primeiras equipes serão formadas pelos sócios
veteranos ou máster, dando assim a oportunidade para
realização dos jogos dos mais antigos.
b) Considera-se para efeitos de idade para veteranos e idade
mínima de 35 anos e para máster
acima de 42.
c) A idade inferior a 35 anos é considerada força
livre.
d) Segundo jogo será formado pela ordem de chegada dos
associados na quadra ou no campo de futebol, mediante prévia
inscrição junto à secretaria do clube.
e) Todo o associado que quiser praticar esse esporte, deverá
colocar sua carteira social no quadro próprio localizado
no campo ou na quadra de futebol, para a formação
das equipes.
f) Somente participarão dos jogos de futebol de campo
ou de salão, os associados que portarem e colocarem suas
carteiras social no respectivo quadro, observada a ordem de
chegada.
g) Aplica-se à formação do terceiro e seguintes
times, o mesmo critério estabelecido na alínea
“d” acima.
4.2. O tempo de duração de cada partida será
determinado pelo responsável que estiver organizando
a
partida (s) ficando, porém, a critério do Diretor
de Esportes quando o número de jogadores for superior
à formação de três ou mais equipes.
5. UNIFORMES
5.1. Nas competições oficiais, os atletas deverão
trajar o uniforme oficial do clube.
5.2. Todo uniforme utilizados pelos atletas deverá ser
devolvido ao final de cada jogo.
5.3. Nos jogos treinos ou nos jogos (Rachão) serão
usados coletes, que serão fornecidos pelo Clube e deverão
ser devolvidos no final de cada jogo.
5.4. Cada atleta que usar uniformes ou coletes será responsável
pelo material, que deverá ser devolvido ao final de cada
evento.
6. DO CAMPO
6.1. O horário para a prática do futebol de campo
é das 15:00 às 18:00 horas para os jogos nos sábados.
6.2. O horário para a prática do futebol sete
e nos dias de jogos durante a semana (Rachão) quarta-feira
será das 19:00 às 21:00 horas.
6.3. Quando
da realização de jogos oficiais, amistosos, campeonatos
internos ou interclubes, o horário acima estabelecido
poderá ser alterado, segundo programação
da Diretoria de Esportes.
6.4. Os associados não poderão fazer uso do campo
ou das quadras, quando:
a) Forem requisitadas para a realização dos jogos
oficiais, bem como treinamentos e jogos do campeonato interno.
b) O campo se encontrar interditado para tratamento da grama
ou alagado.
c) As quadras se encontrarem interditadas para reformas ou alagadas.
6.5. A liberação do campo ou da quadra de salão
será feita 10 minutos antes do inicio das partidas ou
das competições
7. CONVIDADOS
7.1. Somente poderá adentrar nas dependências do
clube, para a prática dos jogos de futebol sete ou de
salão ou a pratica de outros esportes, o interessado
que for convidado exclusivamente por sócio do clube,
observadas as seguintes disposições:
a) Na
portaria do Clube, o convidado preencherá, para a devida
identificação, ficha, na qual constará
a assinatura e o número do título do sócio
responsável;
b) O sócio é responsável por todos os atos
que o convidado venha praticar nas dependências do Clube;
c) O convidado
receberá uma autorização para adentrar
ao Clube, mediante o pagamento de taxa estabelecida pela Diretoria,
cujo valor será debitado no boleto do sócio responsável.
Único - qualquer caso disciplinar que afete relacionamento
com sócios, o convidado terá sua autorização
cassada.
d) O convidado poderá participar das partidas de futebol
sete ou salão realizadas às quartas-feiras, no
horário das 19:00 às 21:00 horas;
e) O convidado
poderá participar das partidas de futebol sete e de salão
nos finais de semana (sábado) e nos jogos (Rachão),
aplicando-se ao mesmo, as condições estabelecidas
nas alíneas “a” a “d” do item
4;
f) O convidado somente poderá ingressar no Clube para
praticar futebol de campo ou de salão, por 03 (três)
vezes durante o ano.
8. JOGOS AMISTOSOS
8.1. Desejando o sócio realizar jogo amistoso, deverá
solicitar por escrito junto ao Departamento de Esportes, o fazendo
com a antecedência de uma semana se para a prática
de futebol de campo ou para a prática de futebol de salão,
a fim de que o campo ou a quadra fique à disposição.
8.2. A
escolha dos jogadores para a formação das equipes,
será feita pela Diretoria do Departamento de Esportes,
assessorada pelos colaboradores e pelo professor de educação
física.
9. TORNEIOS INTERNOS
9.1. A critério da Diretoria do Departamento de Esportes,
para fins de confraternização e comemoração
de datas especiais, será realizado torneios internos
envolvendo as diversas categorias, cujo regulamento após
aprovado pela Diretoria do Clube, será afixado nos quadros
de avisos.
10. GERAL
10.1. Compete ao Diretor do Departamento de esportes, a comunicação
à Diretoria dos fatos ou incidentes disciplinares, envolvendo
os sócios e seus convidados, seja quando da prática
dos jogos de mera recreação, oficiais ou amistosos
e quando ocorridos nas dependências do Clube.
10.2. Os fatos disciplinares que envolvam os sócios,
não se limitam apenas às dependências do
clube, mas também fora dele, quando verificados durante
a realização de jogos amistosos e interclubes.
10.3. Entendido como pertinente, deverá o caso ser encaminhado
à Diretoria do Clube para as devidas providências.
11. VALIDADE E VIGÊNCIA
11.1. O presente Regulamento é regido pelos Estatutos
Sociais do Clube Esportivo Alvi-Rubro, podendo ser alterado
com aprovação da Diretoria.
11.2 Os casos omissos serão deliberados pela Presidência,
ouvida a Diretoria de Esportes.
11.3. O presente Regulamento entra em vigor da data da sua aprovação.
13. APROVAÇÃO